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DOC. 176.4741.5004.5200

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 15. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.

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