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DOC. 176.4846.3745.6305

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. Irresignação, do autor, improcedente, na porção que comporta conhecimento. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pelo demandante. 2. Dano moral, no entanto, não merecendo reconhecimento, haja vista não ter o autor se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor do mútuo nem se prontificado a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com os descontos das parcelas do suposto mútuo. 3. Recurso não cumprindo o requisito da dialeticidade ao meramente pleitear a majoração dos honorários de sucumbência, sem justificar minimamente o porquê da pretensão recursal. 4. Sentença mantida. Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

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