STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Trabalhador rural. Tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Comprovação do labor rural. Existência de empregados. Impossibilidade de se reconhecer a qualidade de rurícola. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo da particular a que se nega provimento.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural: ausência de empregados, mútua dependência e colaboração da família no campo.
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