STJ. Seguridade social. Tributário. Agravos internos no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e férias gozadas. Não incidência sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e sobre o terço constitucional de férias. Precedente julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1073. Resp 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014. Compensação de crédito tributário. CTN, art. 170-A. Exigência de trânsito em julgado. Demandas ajuizadas após a vigência da Lei complementar 104/2001. Limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade às demandas propostas após 4.12.2008. Impossibilidade de compensação de créditos tributários administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. Agravo interno da fazenda nacional desprovido. Agravo interno da contribuinte parcialmente provido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias e sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, incidindo sobre os salários maternidade e paternidade.
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