STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Ausência de intimação do réu para a audiência de oitiva de testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Presença do advogado constituído ao ato.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a falta de intimação do réu para a oitiva de testemunhas caracteriza nulidade relativa, a exigir a efetiva demonstração de prejuízo, notadamente porque embora seja conveniente, não é obrigatória nem indispensável a presença do acusado para a validade do ato processual (AgRg na APn 702/AP, Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 16/6/2016).
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