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DOC. 176.4891.5005.0500

STJ. Processual penal. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Falta de fundamentação do decisum. Não ocorrência. Nulidade. Ausência.

«1 - Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão judicial que, embora sucinta, rechaçou a pretensão da defesa, externando, objetiva e claramente, o motivo do indeferimento. A discordância com o decisum não pode ser transmudada para ausência de fundamentos a tal ponto de nulificar a manifestação jurisdicional.

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