STJ. Processual penal. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Falta de fundamentação do decisum. Não ocorrência. Nulidade. Ausência.
«1 - Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão judicial que, embora sucinta, rechaçou a pretensão da defesa, externando, objetiva e claramente, o motivo do indeferimento. A discordância com o decisum não pode ser transmudada para ausência de fundamentos a tal ponto de nulificar a manifestação jurisdicional.
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