STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento de pena e substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Apelação pendente de julgamento. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação insuficiente. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, concedida.
«1. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, das alegações de que seriam devidas a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como se conceder, desde já, tais benefícios, porquanto, com o julgamento da apelação, é possível que haja a alteração do quantum da reprimenda aplicada ao acusado, circunstância que interferirá diretamente na escolha do regime inicial de seu cumprimento, ex vi do disposto no CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e na própria possibilidade de deferimento, ou não, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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