STJ. Recurso especial criminal. 5 dias. Prazo recursal. Agravo intempestivo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da Súmula 699/STF, o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias.
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