STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. CP, art. 155, § 4º, II. Furto qualificado pela escalada. CPP, art. 158. Qualificadora do furto exige laudo pericial na forma direta. Reforma do acórdão a quo.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos arts. 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal.
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