STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Promotor de justiça. Aditamento da lista de candidatos aptos a participar da prova subjetiva, em razão de decisão judicial que anulou questão objetiva. Convocação dos novos aprovados para realização da prova subjetiva. Pedido de anulação de fase do certame. Alegação de quebra da igualdade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Os presentes autos são oriundos de mandado de segurança impetrado por quatro candidatos do XLVII Concurso para a carreira do MPRS (Edital 376/2014), objetivando a nulidade do edital 137/2015, que alterou a lista de classificados aptos à participação da prova discursiva, convocando apenas os novos habilitados para a realização dessa nova prova discursiva suplementar (diversa da prova a que foram submetidos os aprovados inicialmente).
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