STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas a título de adicionais de horas-extras, trabalho noturno, periculosidade, transferência e insalubridade. Agravo interno da particular desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras.
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