STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Pena de multa. Retroatividade de alteração legislativa que impõe punição mais severa. CTN, art. 106. Aplicação da norma anterior mais benéfica. Lei 8.212/1991, art. 35. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
«1. À luz do CTN, art. 106, deve-se afastar a aplicabilidade da norma jurídica posterior desfavorável ao contribuinte, devendo ser observado o percentual original da multa previsto no Lei 8.212/1991, art. 35, sem as alterações que constituíram o art. 35-A do mesmo diploma, que comina pena ainda mais severa ao contribuinte, a teor do CTN, art. 106, II, c. Precedentes: REsp. 1.585.929/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 26.4.2016; e AgRg no REsp. 1.118.210/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.9.2016, entre outros.
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