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DOC. 176.4971.8001.3300

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Pena de multa. Retroatividade de alteração legislativa que impõe punição mais severa. CTN, art. 106. Aplicação da norma anterior mais benéfica. Lei 8.212/1991, art. 35. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1. À luz do CTN, art. 106, deve-se afastar a aplicabilidade da norma jurídica posterior desfavorável ao contribuinte, devendo ser observado o percentual original da multa previsto no Lei 8.212/1991, art. 35, sem as alterações que constituíram o art. 35-A do mesmo diploma, que comina pena ainda mais severa ao contribuinte, a teor do CTN, art. 106, II, c. Precedentes: REsp. 1.585.929/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 26.4.2016; e AgRg no REsp. 1.118.210/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.9.2016, entre outros.

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