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DOC. 176.4971.8002.6600

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Ação de conhecimento. Subscrição de ações originárias da celular crt. Súmula 371/STJ. Inaplicabilidade. CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida.

«1. «A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A. decorrente da 'dobra acionária' ou seja, do número de ações que a própria Companhia tinha subscrito na extinta CRT e que, por força da cisão da companhia, mediante a Ata da Assembléia Geral 115, deveria ter subscrito administrativamente para o contratante (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.390.895/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 14/3/2014). Não é, portanto, o caso de aplicação do critério estabelecido no enunciado Sumular 371 desta Corte» (AgRg no REsp 1.508.205/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016).

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