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DOC. 176.4971.8005.0900

STJ. Recurso especial. CP, arts. 121, caput, e 125, ambos do Código Penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dúvida se o óbito da vítima seria ou não resultado de um crime ou de um lamentável acidente de carro. Ofensa ao CPP, art. 408 (atual CPP, art. 413, com a redação dada pela Lei 11.689/2008) . Existência de duas versões sobre os fatos. Laudo pericial e indícios de autoria. Competência do Tribunal do Júri.

«1. De ressaltar que a questão posta no recurso especial é meramente jurídica, visto que «a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento.» (REsp 878.334/DF, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJ 26/02/2007)

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