Carregando…

DOC. 176.4995.8000.1200

STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Impetração contra ato judicial proferido por Ministro desta corte superior. Utilização do writ como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Não ocorrência, in casu, de teratologia ou manifesta ilegalidade. Precedentes do STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. A decisão agravada não conheceu do mandado de segurança, pois: a) é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial; b) incidência da Súmula 267/STF: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.»; c) também é consolidada a orientação no sentido da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros; d) não há falar em teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão judicial impugnada no writ, o que também afasta o cabimento da pretensão mandamental.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito