TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO POR ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por consumidora visando à anulação de contrato de cartão de crédito consignado, sob alegação de erro substancial na contratação, postulando também a devolução de valores descontados e indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00. Alega inexistência de decadência, sustentando a natureza de trato sucessivo da obrigação. A sentença de primeiro grau reconheceu a decadência com base no art. 178, II, do Código Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito.
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