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DOC. 176.5434.5003.8800

STJ. Processual civil e administrativo. Instituição de ensino. Propaganda enganosa. Dano moral reconhecido. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela existência de propaganda enganosa e reconheceu a presença dos requisitos ensejadores da indenização por danos morais. Conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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