STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Correção monetária. Recurso adesivo. Prejudicialidade.
«1. O não conhecimento do Recurso Especial do INSS torna prejudicado o recurso adesivo do particular, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III. Trata-se de recurso cujo conhecimento está totalmente adstrito ao recurso principal: «o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal».
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