STJ. Processual civil. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Falta de prequestionamento da matéria. Indenização pela não inscrição no pasep. Revolvimento dos autos para afastar a premissa do acórdão recorrido.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos Decreto-Lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-Lei 4.657/1942, art. 5º e 140 do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»
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