STJ. Processual civil. CDC. Procon. Multa aplicada com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Revisão do valor da penalidade. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem salientou que « (...) o critério adotado para a fixação da multa considerou a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e está em consonância com o ordenamento jurídico. Sua fixação norteou-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em fixação excessiva que ensejasse a redução pretendida».
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