STJ. Processual civil e tributário. Requisitos da cda. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou que «no mérito, a Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial da execução fiscal goza de presunção de certeza e liquidez, preenche com rigor os requisitos exigidos pelo Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. (...) A certidão não padece de nenhum defeito, traz em si todos os elementos necessários à perfeita compreensão do débito principal e dos encargos que se cobra, bem assim a forma de cálculo.» (fls.273-274, e/STJ).
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