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DOC. 176.5434.5007.5800

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa não comprovada. Revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Prejudicada análise da divergência jurisprudencial.

«1. De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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