STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito