STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Cabimento. Tributário. Ação de repetição de indébito. Progressividade do IPTU. Voto vencido pela improcedência da apelação. Fundamentos. Desnecessidade de observância pelo embargante ou pelos julgadores.
«I - Esta Corte Superior já deixou assentado em diversas oportunidades que, em se tratando de embargos infringentes, os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória, não ficando o Órgão Julgador adstrito às razões expostas no voto vencido nem o recorrente obrigado a repetir tal fundamentação. Precedentes: REsp 361.688/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/2002; REsp 336.774/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 19/11/2001; REsp 148.652/SP, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 28/05/2001; e REsp 99.469/RJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 24/03/1997.
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