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DOC. 176.5434.5012.8500

STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Cabimento. Tributário. Ação de repetição de indébito. Progressividade do IPTU. Voto vencido pela improcedência da apelação. Fundamentos. Desnecessidade de observância pelo embargante ou pelos julgadores.

«I - Esta Corte Superior já deixou assentado em diversas oportunidades que, em se tratando de embargos infringentes, os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória, não ficando o Órgão Julgador adstrito às razões expostas no voto vencido nem o recorrente obrigado a repetir tal fundamentação. Precedentes: REsp 361.688/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/2002; REsp 336.774/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 19/11/2001; REsp 148.652/SP, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 28/05/2001; e REsp 99.469/RJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 24/03/1997.

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