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DOC. 176.5434.5012.8600

STJ. Processual Civil. Embargos Infringentes. Limites. CPC/1973, art. 530.

«A jurisprudência e a doutrina têm-se manifestados pela possibilidade de a parte deduzir, nas razões de Embargos Infringentes, fundamentos diversos daqueles contidos no voto minoritário. A discussão, todavia, deve limitar-se à conclusão da manifestação dissidente. Assim, tratando o voto vencido do tema «correção monetária» e restringindo-se os Embargos a essa matéria, devem ser esses apreciados, ainda que outros argumentos tenham sido formulados peta parte interessada.

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