TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CITAÇÃO POR EDITAL - PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA.
Nos termos do CPC, art. 257, a publicação do edital deve ocorrer na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. A publicação do edital em jornal local de grande circulação não é obrigatória, podendo ser determinada pelo juízo considerando as peculiaridades da comarca. Tramitando o feito na capital do Estado e ausente qualquer peculiaridade, dispensa-se a publicação do edital em jornal de grande circulação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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