STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Concussão. Julgamento monocrático pelo relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1. O art. 258 do Regimento Interno desta Corte disciplina o recurso cabível contra decisão do relator que, nos termos do art. 253, aprecia agravo em recurso especial, qual seja, o agravo regimental. Constata-se que o presente recurso impropriamente rotulado como «embargos infringentes» deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista o teor da peça processual e sua interposição dentro do prazo de cinco dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno deste STJ.
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