STJ. Homicídio qualificado tentado. Nulidade da audiência de custódia. Utilização de algemas no acusado. Decisão judicial fundamentada. Réu acompanhado pela defensoria pública. Ausência de impugnação no ato. Preclusão.
«1. Não obstante o enunciado 11 da Súmula Vinculante prescreva que «só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado», a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que tal eiva possui natureza relativa, devendo ser arguida oportunamente, e com a devida demonstração do prejuízo suportado pelo réu.
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