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DOC. 176.5725.8009.5500

STJ. Homicídio qualificado tentado. Nulidade da audiência de custódia. Utilização de algemas no acusado. Decisão judicial fundamentada. Réu acompanhado pela defensoria pública. Ausência de impugnação no ato. Preclusão.

«1. Não obstante o enunciado 11 da Súmula Vinculante prescreva que «só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado», a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que tal eiva possui natureza relativa, devendo ser arguida oportunamente, e com a devida demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

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