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DOC. 176.5725.8012.7000

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Invasão da reitoria da unifesp. Dano ao patrimônio da universidade. Inépcia da denúncia. Descrição suficiente dos fatos delitivos.

«I - «A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem termo à persecução penal antes mesmo da formação da culpa, exigem que o Julgador tenha convicção absoluta acerca da inexistência de justa causa para a ação penal. Deveras, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, na fase preambular do processo, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação pena» (RHC 61.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 3/3/2017).

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