STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação das penas. Alteração do termo a quo para obtenção de benefícios executórios. Data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Insurgência desprovida.
«1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso do resgate da reprimenda, interrompe-se o cômputo do prazo necessário à concessão dos benefícios da execução, passando a ser calculado a partir do somatório das penas restantes e tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, excetuando-se dessa regra os prazos para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação de penas, por ausência de expressa previsão legal.
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