STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 33, «caput», c/c o 40, V, todos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 12. Condenação em primeira instância. Parcial provimento pelo tribunal a quo. Redução da pena referente à reincidência, mantida, no mais, a sentença recorrida. Ilegalidade das interceptações telefônicas embasadoras da denúncia. Ausência de autorização judicial. Utilização como prova emprestada. Desrespeito ao contraditório e a ampla defesa. Matéria já apresentada no AResp 962.541/go, o qual teve o provimento negado e AgRg no AResp 962.541/go improvido. Prestação jurisdicional esgotada. Negativa do recurso em liberdade. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Quantidade e natureza das drogas apreendidas (mais de uma tonelada entre maconha e cocaína). Réu reincidente. Fundamentação idônea. Reincidência. Desnecessidade da certidão de trânsito em julgado. Comprovação por outros meios idôneos. Folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Precedentes desta corte superior. Novo delito praticado antes do prazo depurador da reincidência. Presença da agravante. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
«1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que julgou parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito