STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado à residência. (1) dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Afirmações concretas relativas às circunstâncias do crime. (2) bis in idem. Não ocorrência. (3) aumento da reprimenda no patamar de 3/8 na primeira fase da dosimetria. Proporcionalidade.
«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
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