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DOC. 176.5725.8016.2700

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta disciplinar grave. Efeitos. Regressão de regime, perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e alteração da data-base para progressão de regime. Alteração da data-base não se aplica para livramento condicional, comutação das penas, saída temporária e trabalho externo. Necessidade de observar os requisitos específicos de cada benefício. Complementaridade de entendimentos. Agravo improvido.

«1. Não se desconhece que a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.176.486/SP, em 28/3/2012, uniformizou o entendimento no sentido de que a prática de falta grave, conquanto represente marco interruptivo para obtenção de progressão de regime, não se aplica ao livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, nem tampouco para fins de concessão de indulto e comutação de penas, cujos requisitos devem vir expressos no Decreto Presidencial.

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