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DOC. 176.5725.8016.6400

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. 1,48 kg de cocaína ocultos em amplificadores. Suposta ilegalidade na fixação da pena-base. Improcedência. Quantidade e natureza da droga que justificam o incremento da pena na primeira fase. Redutor especial da pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Recurso que objetiva a fixação no patamar máximo. Ré que atuou na condição de mula. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial dominante. Modificação de entendimento, lastreada na jurisprudência recente do STF. Circunstância que, por si só, não induz que integre organização criminosa de forma estável e permanente. Demais circunstâncias que, no caso, não indicam que a ré integrasse organização ou se dedicasse ao crime. Incidência do redutor. Patamar mínimo mantido, considerando que a fundamentação utilizada pelo acórdão é idônea. Agravo regimental provido, em parte, apenas para estabelecer que a ré faz jus ao redutor, sem reflexos na dosimetria da pena fixada na decisão agravada.

«1. A quantidade e natureza da droga apreendida justificam o incremento da pena na primeira fase da dosimetria (Lei 11.343/2006, art. 42).

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