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DOC. 176.5830.6317.4964

TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Alegação de abusividade da taxa de juros e de cobrança indevida da tarifa de registro de contrato. Sentença de improcedência. 1. Súmula 596/STF. Parâmetros fixados pelo STJ, no sentido de que seria abusiva a taxa de juros superior a uma vez e meia, duas ou três vezes a média do mercado. Taxa de juros cobrada pela instituição financeira de 1,39% ao mês que não se mostra abusiva. 2. Validade da cobrança da tarifa de registro de contrato reconhecida pelo STJ no julgamento do 1.578.553/SP (Tema 958), com a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 3. Tarifa de registro de contrato cobrada no valor de R$ 168,67 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Onerosidade excessiva não verificada. 4. Serviço devidamente prestado, com a anotação do gravame junto ao órgão de trânsito, conforme CRLV anexado aos autos. 5. Recurso desprovido.

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