TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE BANCÁRIA -
Golpe da «falsa central de atendimento» - Autora que sustenta ter recebido uma ligação telefônica oferecendo um suposto cartão de crédito consignado e passou a seguir as instruções do estelionatário, enviando, por fim, diversos documentos pessoais - Subsequente contratação de empréstimo consignado em nome da autora, sem a sua anuência, junto ao Banco Santander - Quantia que foi posteriormente transferida pela autora a terceiros, sob orientação do estelionatário - Sentença que julgou improcedente a pretensão inicial - Caso concreto - Relação de consumo - Fraude perpetrada por terceiros - Responsabilidade objetiva da instituição financeira em casos de fortuito interno - Negligência da consumidora em não se utilizar de um meio de comunicação idôneo para contato - Peculiaridades a indicar que, apesar da responsabilidade dos réus pela falha de segurança verificada ao permitir a contratação fraudulenta do empréstimo e autorizar as transações bancárias em desconformidade com o perfil da correntista, a conduta da autora foi determinante para a consumação da fraude, vez que entregou todos os seus documentos pessoais a uma pessoa desconhecida e seguiu as instruções passadas por ela - Narrativa fraudulenta que é de fácil identificação pelo homem médio - Hipótese de culpa concorrente - Precedentes deste E. Tribunal - Cabimento da declaração de inexigibilidade de apenas metade da dívida - Danos morais - Inocorrência - Inexistência de notícia de negativação do nome do autor ou de outra consequência que extrapole o mero aborrecimento - Conduta da autora que foi determinante para o êxito do alegado golpe - Sentença parcialmente reformada.
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