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DOC. 176.6165.1596.3208

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.

Preliminar de ilegitimidade passiva. O Estado de São Paulo responde por eventuais dívidas trabalhistas no período em que o Cartório é administrado por Oficial interino. Legitimidade passiva. Pretensão de recebimento de horas extras, licença-prêmio e quinquênios. Contratação anterior à CF/88 e à entrada em vigor da Lei 8.935/94. Não optante pelo regime celetista. Regime jurídico especial ou híbrido (Lei 8.935/1994, art. 48). Licença-prêmio e quinquênio devidos, consoante disposto no Provimento CGJ 14/1991. Responsabilidade do Estado ao pagamento de licenças prêmios e quinquênios devidos durante o período que o cartório foi administrado por Oficial interino. Não comprovada a existência de horas extras. Pedido negado.

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