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DOC. 176.6182.9413.2612

TJSP. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DA AUTORA. DESACOLHIMENTO.

Descumprimento de determinação de juntada de procuração e declaração de próprio punho com firma reconhecida. Sentença de indeferimento da petição inicial de acordo com recomendações do NUMOPEDE, precedentes desta Corte e enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Sentença fundada em indícios de litigância predatória que recomendam maior rigor, e não na invalidade da assinatura eletrônica. Condenação dos patronos ao pagamento de multa por litigância de má-fé ante a constatação de defeito (ausência) de representação. Enunciado 15. Os atos praticados pelo advogado em nome da autora, não ratificados por ela, pessoalmente, são ineficazes, «respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos» (art. 104, § 2º do CPC). Recurso desprovido, condenando-se os advogados, pessoalmente, e solidariamente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e de verba honorária, nos termos do art. 104, § 2º do CPC, e confirmando-se a condenação por má-fé.

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