TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - IMPEDIMENTO DE INTERVENÇÃO EM PROPRIEDADE RURAL - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA - INDÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. -
Nos termos do caput do mesmo art. 300, a concessão de tutela provisória de urgência - de natureza cautelar ou satisfativa - requer a presença, de forma cumulativa, dos requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente e da existência de perigo de dano, caso o provimento jurisdicional reclamado somente seja concedido em decisão final.
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