STJ. Processual civil e tributário. ISS. Sujeição passiva. Corretora junto à bolsa de mercadorias e futuros. Verificação da atividade da empresa. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exigibilidade do imposto. Competência.
«1. A atividade de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos pelas empresas corretoras habilitadas perante as bolsas de mercadorias e futuros está sujeita à incidência do ISS. Precedentes. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
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