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DOC. 176.7821.1001.5800

STJ. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão monocrática de desembargador relator. Indicação errônea do ato judicial impugnado. Agravo não provido.

«1. «Não se pode admitir a impetração de mandado de segurança sem que indicado e comprovado, precisamente, o ato coator, pois este é o fato que exterioriza a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade apontada como coatora e que será levado em consideração nas razões de decidir.» (RMS 31.017/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 8.4.2010). Precedentes: RMS 37.226/PB, Terceira Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.5.2013; RMS 30.063/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15.2.2011; RMS 18.351/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 27/11/2009; e RMS 28.870/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 31.8.2009.

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