STJ. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão monocrática de desembargador relator. Indicação errônea do ato judicial impugnado. Agravo não provido.
«1. «Não se pode admitir a impetração de mandado de segurança sem que indicado e comprovado, precisamente, o ato coator, pois este é o fato que exterioriza a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade apontada como coatora e que será levado em consideração nas razões de decidir.» (RMS 31.017/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 8.4.2010). Precedentes: RMS 37.226/PB, Terceira Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.5.2013; RMS 30.063/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15.2.2011; RMS 18.351/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 27/11/2009; e RMS 28.870/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 31.8.2009.
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