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DOC. 176.7840.4002.5200

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Produção antecipada de provas. Mero decurso do tempo. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autoriza, por si só, a produção antecipada de provas, sendo mister fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, consoante exegese da Súmula 455/STJ.

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