STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Tráfico. Homicídio. Organização criminosa. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizativos no Decreto preventivo. Não ocorrência. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso não provido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, em razão da periculosidade do recorrente, uma vez que verificou-se a existência de organização criminosa bem estruturada, que utiliza armas pesadas, incluindo explosivos, e que pratica diversos crimes graves, como tráfico de drogas, roubo e homicídio. Ademais, houve destaque para a participação relevante do ora recorrente e as funções que exerce, que denotam a sua periculosidade.
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