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DOC. 176.7875.9005.1500

STJ. Habeas corpus. CP, art. 288 e Lei 10.826/2003, art. 16. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade social do paciente e reiteração delitiva. Ademais, paciente foragido, com advogado constituído. Aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

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