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DOC. 176.7875.9005.5800

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Regime inicial semiaberto. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstâncias do caso concreto. Constrangimento ilegal. Ausência. Denegação da ordem.

«1. Embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, escorreita a eleição do regime inicial intermediário, porquanto as circunstâncias do caso em testilha demonstram que regime inicial mais brando, ou eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito em comento, tendo em vista a quantidade da substância entorpecente envolvida na empreitada criminosa - 130 g de cocaína à granel e 17 porções da mesma droga - , o que ensejou, inclusive, a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em patamar inferior ao máximo (Lei 11.343/2006, art. 42). Não há falar, pois, em constrangimento ilegal.

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