TJSP. APELAÇÃO. SOCIEDADE DE FATO.
Improcedência. Decisão reformada. Presença dos requisitos do art. 981 do CC. Contratação verbal comprovada. Mensagens entre os sócios em aplicativo de celular e declarações de fornecedores. Data da resolução da sociedade. Retirada imotivada. Art. 605, II do CPC. Ausência de notificação prévia. Adoção da data da citação como data base da dissolução do vínculo societário e marco inicial de incidência de correção monetária e juros, para fins de apuração de haveres do sócio retirante. Apuração de haveres em liquidação de sentença pelo método do balanço de determinação. CPC, art. 606. Divisão igualitária da participação societária entre as partes. Art. 988 do CC. Precedentes. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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