TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A, POR CINCO VEZES. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA PELA CONDENAÇÃO NOS AUTOS 0046939-35.2021.8.19.0002.
Coisa julgada rejeitada na sentença. Na presente ação, apurou-se o prática cinco vezes, do injusto do Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 71, ante o descumprimento ordem judicial de proibição de aproximação da ex companheira nos dias 31/10/2020, 07, 18, 19 e 21 de novembro de 2020. Enquanto nos autos 0046939-35.2021, apurou-se a repetição do delito, o descumprimento praticado em 06/10/2021. O apelante descumpriu em datas e momentos distintos a ordem judicial de afastamento da ex-companheira que ainda estava em vigor. Ainda que semelhantes na natureza do crime e no sujeito ativo, são condutas distintas praticados em momentos distintos, que resultaram em registros de ocorrências policiais e ações penais distintas. RECURSO DESPROVIDO.
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