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DOC. 176.8023.2002.1700

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos, corrupção passiva e formação de quadrilha. Interceptações telefônicas. Alegação de ausência de qualificação dos sujeitos passivos da medida, de quebra da relação de continuidade entre as prorrogações da medida e inobservância do prazo previsto no art. 4º, § 2º, Lei 9.296/96. Pedido de cópia de áudio de depoimento prestado por testemunha. Supressão de instância. Nulidade da decisão que Decretou a interceptação telefônica. Ausência. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Exaurimento de outros meios de prova. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Prorrogações da medida devidamente fundamentadas. Alegação de inobservância à Resolução 59/2008. Cnj. Mera irregularidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.

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