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DOC. 176.8023.2003.4600

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Acolhimento do entendimento fixado pelo STF no re 631.240. Juízo de retratação. Recurso especial parcialmente provido.

«1. A questão relativa à necessidade ou não de requerimento administrativo como condição da ação relativa à benefício previdenciário restou definida pela Suprema Corte, no julgamento do RE 631.240/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmando-se, como regra, a imprescindibilidade do prévio requerimento e estabelecendo-se fórmula de transição para os casos de ações ajuizadas até 03/09/2014.

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