STJ. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Negativa de aplicação. Condenação por fato posterior ao ora em análise. Fundamentação inidônea. Preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
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